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Pelo presente instrumento particular de arrendamento rural, qualificam-se como partes:
ARRENDADOR: _______________________, nacionalidade ___________, estado civil ___________, profissão ___________, portador do CPF/CNPJ nº _______________________, residente e domiciliado em _______________________, doravante denominado simplesmente proprietário e possuidor legítimo.
ARRENDATÁRIO: _______________________, nacionalidade ___________, estado civil ___________, profissão ___________, portador do CPF/CNPJ nº _______________________, residente e domiciliado em _______________________, doravante denominado simplesmente locador e explorador.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E IMÓVEL: O objeto deste contrato é o arrendamento da área útil de _____ hectares da propriedade rural denominada _______________________, localizada no município de ___________ - __, cadastrada sob o nº de Matrícula _______________________ e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) sob o nº _______________________.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA GLEBA: _______________________.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE: A área arrendada destina-se exclusivamente para fins de exploração econômica voltada à atividade de plantio de culturas temporárias (soja, milho, feijão, etc.), sendo expressamente vedada qualquer alteração da destinação, cessão ou subarrendamento sem anuência prévia por escrito do ARRENDADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E RENOVAÇÃO: O presente arrendamento terá o prazo determinado de 3 anos, entrando em vigor na data de assinatura deste instrumento. Conforme o Estatuto da Terra, o ARRENDATÁRIO gozará de direito de preferência à renovação, devendo o ARRENDADOR notificá-lo de eventuais propostas com até 6 (seis) meses de antecedência do encerramento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO: A título de contraprestação pelo uso da gleba, o ARRENDATÁRIO pagará anualmente a quantia de R$ ___________, cujo adimplemento se dará via transferência bancária eletrônica ou PIX.
DO REAJUSTE ANUAL: O preço fixado nesta cláusula será reajustado anualmente a cada 12 (doze) meses, aplicando-se o índice acumulado do IGP-M (FGV).
CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO: Fica estipulado que o tempo mínimo de permanência será de 12 meses. Caso haja rescisão antecipada, deverá ser respeitado o aviso prévio obrigatório de 90 dias. A parte que descumprir as regras incorrerá em multa penal rescisória fixada em R$ _______________________ à parte infratora, sem prejuízo de perdas e danos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: O ARRENDATÁRIO declara receber o imóvel rural em perfeito estado de conservação, limpeza e funcionalidade. Fica estipulado o prazo de até 30 dias após a efetiva desocupação para que o ARRENDADOR realize vistoria detalhada nas benfeitorias.
CLÁUSULA OITAVA - DAS VEDAÇÕES DO ESTATUTO: Em estrito cumprimento ao art. 92, §5º do Estatuto da Terra, veda-se ao ARRENDADOR exigir do arrendatário prestação de serviços gratuitos, exclusividade de venda da colheita ou obrigatoriedade de beneficiamento em armazéns do proprietário.
CLÁUSULA NONA - DO FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de ___________ - __.